Todo novo microempreendedor ou pelo menos a maioria, assim que se formaliza n o MEI, recebe umas “cartinhas” pelo correio, boletos de sindicatos para se filiar. Muitos não sabem o que fazer nesta situação, e ai? Paga? ou não Paga?
O MEI é obrigado a se filiar a sindicato?
Não, o microempreendedor não tem por obrigação se filiar a algum sindicato, quando receber estas propostas apenas desconsidere.
O MEI é obrigado a recolher contribuição sindical patronal?
Não. O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.
Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelo MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
A unica contribuição obrigatória para o MEI, é o DAS que é recolhido mensalmente, outras cobranças não são obrigações do MEI.
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